Frentes assinam nota sobre ajuste no prazo de patentes
As Frentes e Associações produtivas apresentam esta nota para dirimir equívocos interpretativos e fundamentar a necessidade de aprovação do mecanismo de Patent Term Adjustment (PTA) no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta visa restaurar o equilíbrio entre o Estado e os inovadores, prejudicado por uma morosidade administrativa que compromete o desenvolvimento nacional.
1) “O PL estende patentes e impacta negativamente o SUS e o acesso a medicamentos”
R: Esse argumento inverte a causa do problema. O prejuízo ao interesse público decorre da morosidade crônica do exame, que reduz a previsibilidade do sistema e desincentiva investimentos em P&D, inclusive em NOVAS tecnologias aplicáveis ao agronegócio. O PL não cria extensão automática nem generalizada: prevê mecanismo excepcional, condicionado à prova de atraso não imputável ao titular, com limite máximo de 5 anos e requerimento em até 60 dias, permitindo que o mercado conheça o termo final em prazo razoável.
2) “A extensão impactará o agronegócio, gerando mais gastos e dependência
aos produtores”
R: O texto não garante extensão automática, nem cria benefício setorial. O ajuste só ocorre em casos comprovados, com teto de 5 anos, e depende de requerimento formal com prazo específico após a concessão. “Dependência” e “custo” não são resolvidos por um sistema de patentes imprevisível e lento, ao contrário: a insegurança jurídica afasta investimentos e reduz transferência de tecnologia.
3) “O STF (ADI 5529) declarou inconstitucional mecanismo semelhante; o PL
reintroduz incerteza e pode ser contorno”
R: Para deixar claro: a decisão do STF nunca tratou de julgar a legalidade do ajuste de prazo por culpa exclusiva do Estado brasileiro. Trata-se de um grave equívoco interpretativo do INPI que induz o legislador ao erro. Tanto é que em decisão recente do STJ, a ministra Isabel Galotti destacou: “o voto do Ministro Toffoli (STF) faz um apelo ao legislador no sentido de superar as deficiências na análise dos pedidos de patente.” Ademais, as decisões judiciais refletem o marco normativo vigente à época de seu julgamento, cabendo ao Poder Legislativo avaliar novas demandas e corrigir distorções identificadas na aplicação da lei.
4) “A redação gera insegurança jurídica: não define base de cálculo nem marco temporal do ‘atraso”
R: Como órgão técnico, sugestões do INPI são oportunidades de aprimoramento, mas chama atenção o órgão não estar investido do espírito de desenvolvimento que o Brasil precisa! E ao invés de propor alternativas se apega a não evolução. O núcleo do PL é correto: compensar, de forma excepcional e limitada, atrasos do Estado. A previsibilidade já é reforçada pelo prazo de 60 dias para requerer o ajuste, o que evita surpresas prolongadas e permite ao mercado conhecer rapidamente o termo final.
5) “Atraso não atribuível direta ou indiretamente’ é vago; ‘indiretamente’ amplia subjetividade e transforma o INPI em tribunal de conduta”
R: Quem deverá regulamentar como será contabilizado o prazo a ser compensado será o próprio INPI. Essa é a mesma fórmula legislativa utilizada em países como Japão e Estados Unidos e contante em acordos internacionais como a Parceria Transpacífica. Sendo assim, a crítica de que o texto é vago simplesmente não procede.
6) “O § transitório (pré-questionamento judicial) privilegia litigantes, fere isonomia e incentiva judicialização precoce”
R: Regras transitórias existem para organizar a implementação e evitar efeitos retroativos caóticos. Se o INPI tem uma visão de melhorar o texto seria prudente apresentar tal proposta de modo a trabalhar por um ecossistema mais robusto no Brasil, e não se apegar a uma tentativa de não atualização de nossas leis frente ao contexto da sociedade atual. É razoável considerar que uma Lei de 30 anos (Lei 9279/1996), que trata sobre inovação, precise ser atualizada à realidade tecnológica atual.
O PL 5810/2025 cria um PTA excepcional, não automático, limitado e previsível. As críticas do INPI, quando pertinentes, indicam aperfeiçoamentos redacionais objetivos, que, longe de justificar rejeição, permitem aprovar um texto blindado, alinhado à ADI 5529 e capaz de melhorar o ambiente de inovação, investimento e segurança jurídica no país.
Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia
Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e Investimento
Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado
