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Estatuto

Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia

(FPBioeconomia)

 

Art.1º A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia), é uma entidade associativa suprapartidária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, no âmbito do Congresso Nacional, com atuação, sede e foro na Capital, Brasília/DF, e regida por este Estatuto.

Parágrafo único: A bioeconomia engloba toda cadeia de valor que é orientada pelo conhecimento científico avançado e a busca por inovações tecnológicas na aplicação de recursos biológicos e renováveis em processos industriais para gerar atividade econômica circular e benefício social e ambiental coletivo.

Art.2º A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia tem as seguintes finalidades:

  1. Construir uma visão de futuro para o Brasil que valorize o uso ético e sustentável da biodiversidade, da biomassa e do conhecimento em biotecnologia para agregar valor à economia, revitalizar e expandir a produção industrial para todas as regiões do país, e oferecer prosperidade justa e equitativa, garantindo acessibilidade, oportunidades e bem-estar a todos os brasileiros;
  2. Fomentar no país um ambiente que induza, num curto prazo, a bioeconomia representar uma fatia robusta do PIB brasileiro, consolidando o país como um líder e referência tecnológica na transição global para uma economia de baixo carbono.
  3. Incentivar a modernização da legislação federal buscando reduzir os riscos e custos de investimentos em inovação e elevar os níveis de atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção industrial da bioeconomia no país;
  4. Defender políticas públicas e instrumentos de incentivo à inovação, produtividade e competitividade que estabeleçam um campo de jogo nivelado entre os setores econômicos e que considerem suas externalidades ambientais e sociais.
  5. Promover debates de forma neutra, inclusiva, e em bases técnicas, e construir massa crítica no poder legislativo visando concretizar o potencial oferecido pela bioeconomia para compatibilizar a preservação do meio ambiente e da biodiversidade com o desenvolvimento econômico e social do Brasil;
  6. Propor ações no âmbito da Câmara dos Deputados e Senado Federal que contribuam para estabelecer uma indústria 4.0 estado da arte no Brasil alavancada por inovações advindas da biologia e biotecnologia moderna.
  7. Defender investimentos públicos em pesquisa, tecnologia, inovação e outras ações estratégicas que possam assegurar a viabilidade de investimentos em biorrefinarias e em biotecnologia industrial no país;
  8. Colaborar com organismos e governos internacionais para a construção de um arcabouço institucional global para a bioeconomia que seja favorável aos interesses nacionais;
  9. Estimular investimentos em educação e no aprendizado sistêmico nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática orientados à inovação na bioeconomia;
  10. Defender o enraizamento dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis (ODS) pelo setor privado, sociedade civil e governo para gerar inovação, produtividade, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.

Art.3º A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) tem como referência de atuação os princípios normativos constitucionais que fundamentam a ordem econômica brasileira, em especial as do art.170 da Constituição Federal.

Art.4º A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) é constituída no âmbito do Congresso Nacional, sendo integrada pelos seguintes membros:

  • Membros Efetivos: os Deputados Federais e os Senadores da República que subscreveram o Termo de Adesão da Frente;
  • Membros Colaboradores: A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) poderá contar, ainda, com apoio de Deputados Estaduais, Governadores, Vereadores e Prefeitos, além de representantes dos movimentos sociais e sindicais, dos Ministérios Públicos, Judiciário, conselhos, fóruns, entidades, associações e organizações sociais, instituições públicas e privadas relacionadas com os objetivos dessa Frente Parlamentar, como empresários, acadêmicos e trabalhadores do setor.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) poderá conceder anualmente premiações, certificados de mérito e títulos honoríficos a parlamentares, a outras autoridades, a organizações e a pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem positivamente no âmbito bioeconomia do Brasil.

Art. 5º São direitos e deveres do filiado a esta Frente Parlamentar da Bioeconomia:

  • Comparecer às reuniões convocadas e usar da palavra;
  • Votar e ser votado nas eleições para composição da Comissão Executiva;
  • Participar das delegações ou comissões que vierem a ser constituídas para os fins dessa Frente Parlamentar.

Art. 6º São órgãos de Direção da Frente Parlamentar da Bioeconomia:

  • A Assembleia Geral composta pelos Membros Efetivos, filiados a essa Frente Parlamentar;
  • A Comissão Executiva composta por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes da Câmara dos Deputados, 1 (um) Vice-presidente do Senado Federal, 1 (um) Coordenador Político na Câmara dos Deputados, 1 (um) Coordenador Político no Senado Federal, Coordenadores setoriais e temáticos e até 10 (dez) representantes do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), bem como a Secretaria Executiva.
  • A Secretaria Executiva, a ser exercida pela Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI).

§ 1º. A Comissão Executiva poderá designar as atribuições, para os integrantes da Frente Parlamentar da Bioeconomia, para representá-la junto aos órgãos públicos e entidades privadas, federais, estaduais e municipais, inclusive no âmbito internacional.

§ 2º. A primeira Assembleia Geral será convocada pelo parlamentar primeiro signatário e será constituída pelos parlamentares que a subscreveram, com a seguinte finalidade:

  1. constituir a Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  2. aprovar o Estatuto da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia); e
  3. eleger o Presidente e Vice-Presidentes da Frente Parlamentar da Bioeconomia. 

Art. 7º Compete à Assembleia Geral:

  • Propor e aprovar modificações e revogações, totais ou parciais, ao estatuto da A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Zelar pelo cumprimento da missão e finalidade da A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Propor convênios e parcerias à Comissão Executiva;
  • Debater proposições e questões relacionadas à missão e finalidade da A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Eleger, a cada dois anos, e dar posse à Comissão Executiva, permitida a recondução;
  • Homologar termos de convênios, de parcerias e de contratos firmados pela Comissão Executiva;
  • Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Comissão Executiva;
  • Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Comissão Executiva ou por qualquer de seus membros;
  • Homologar, analisar e aprovar o Plano de Trabalho da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia), a ser proposto pela Comissão Executiva;
  • Apreciar e/ou deliberar sobre proposições que sejam apresentadas por qualquer dos seus Membros, as quais serão enviadas a Comissão Executiva para os devidos encaminhamentos.

Parágrafo único: a Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, em mês a ser determinado pela Comissão Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.

Art. 8º O Presidente da A Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) convocará a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação nos serviços de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou por meio eletrônico, sem prejuízo dessa divulgação ocorrer simultaneamente por outros meios possíveis, diretamente aos parlamentares e aos demais Membros dessa Frente Parlamentar.

Parágrafo único: Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus Membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.

Art. 9º Compete à Comissão Executiva:

  • Definir a periodicidade das suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Instituir grupos de trabalho, atribuir funções externas e requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • Deliberar, aprovar e encaminhar proposições que sejam apresentadas à Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Apreciar e analisar a proposta do plano de trabalho anual da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia), e a apreciar e aprovar as contas e a gestão dos recursos financeiros;
  • Elaborar boletins, publicações e comunicados da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia); e
  • Aprovar a participação de novos membros à Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia).

§ 1º. O Presidente da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBieconomia) convocará os membros da Comissão Executiva, para as suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação por meio eletrônico, diretamente aos membros dessa Frente Parlamentar, sem prejuízo da divulgação por outros meios possíveis.

§ 2º. A Comissão Executiva reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus integrantes e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.

Art. 10º Compete ao Presidente da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia), com o apoio da Comissão Executiva:

  • Marcar audiências públicas, seminários, simpósios, debates e demais eventos e atividades da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Aprovar a proposta de Plano de Trabalho Anual da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) e promover a sua execução;
  • Aprovar as propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Aprovar e planejar as suas ações prioritárias e preparar as propostas dos Planos de Trabalho da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como sugerir iniciativas e procedimentos legislativos que se refiram às ações em prol dos objetivos da Frente Parlamentar da Bioeconomia;
  • Manter contato e buscar a colaboração com os órgãos dos demais poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais possuam relação com as finalidades da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Estabelecer a interlocução com os membros dos Grupos de Trabalho e demais parceiros;
  • Promover a execução das atividades programadas para Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia).

Parágrafo único: o Presidente assumirá as funções da Comissão Executiva em caso de omissão ou ausência dos seus membros.

Art. 11º Compete à Secretaria Executiva:

  • Elaborar a proposta de Plano de Trabalho Anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Elaborar propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia);
  • Definir ações prioritárias e executar as ações previstas no respectivo Plano de Trabalho da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia); e
  • Organizar e divulgar as atividades, programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia)
  • Operacionalizar as atividades técnicas e administrativas da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para a execução do plano de trabalho anual;
  • Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticos e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos.

Art. 12º Para efeito de instalação e trâmites legais da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia) será designado Presidente o primeiro signatário do Ato de Criação, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 1º. Após a criação e instalação da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia), o Presidente indicará os Vice-presidentes e os Coordenadores, para constituírem a Comissão Executiva.

Parágrafo único: após o encerramento do mandato, o Presidente será escolhido por meio de eleição pelos filiados à Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia).

Art. 13º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua homologação, na primeira Reunião Plenária da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia (FPBioeconomia).